CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 120
Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.


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Resumo Jurídico

Art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro: A Exigência do Cinto de Segurança

O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental para a segurança de todos no trânsito: a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança. A legislação, em sua essência, visa proteger a vida e a integridade física dos ocupantes de veículos.

Pontos-chave do artigo:

  • Obrigatoriedade: O cinto de segurança deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo, sem exceção. Isso inclui o condutor, passageiros do banco dianteiro e também aqueles que viajam nos bancos traseiros.
  • Responsabilidade do Condutor: O condutor do veículo é o principal responsável por garantir que todos os passageiros estejam utilizando o cinto de segurança corretamente. Ele não pode iniciar a marcha sem que essa condição seja atendida.
  • Finalidade: A principal razão para essa exigência é a diminuição drástica do risco de lesões graves ou fatais em caso de acidentes. O cinto de segurança impede que os ocupantes sejam arremessados para fora do veículo ou colidam com partes internas, como o painel ou o para-brisa.
  • Pena: O descumprimento desta norma acarreta infração grave, sujeita à multa e à perda de pontos no prontuário do condutor.

Em termos educativos:

Imagine o cinto de segurança como um "escudo" pessoal para cada pessoa dentro do carro. Em uma freada brusca ou em uma colisão, as leis da física fazem com que os corpos continuem em movimento. O cinto de segurança é o dispositivo que segura esse movimento, evitando que a força do impacto cause danos maiores.

É importante ressaltar que o uso do cinto de segurança não é uma opção, mas sim uma regra de segurança indispensável. A atenção do condutor em verificar se todos os passageiros estão devidamente afivelados é um ato de responsabilidade social e um cuidado essencial com a vida de quem compartilha o veículo. Essa simples ação pode ser a diferença entre um susto e uma tragédia.